JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA (ART. 40, III, LEI 11.343/06). INCIDÊNCIA. 1. O entendimento deste Sodalício é no sentido de que o tráfico de drogas cometido dentro de transporte público coletivo justifica a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/06, sendo irrelevante a alegação de ausência de intenção do agente de valer-se da aglomeração de pessoas para a disseminação da droga, uma vez que a lei não limita a majoração apenas aos casos em que o sujeito, efetivamente, ofereça a droga às pessoas que estejam presentes aos locais determinados na lei. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.293.197/MS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 23/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/05/2012

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TRANSPORTAR DROGA UTILIZANDO ÔNIBUS PÚBLICO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. ARTIGO 40, III, DA LEI 11.343/2006. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É certo que a causa especial de aumento do art. 40, III, da Lei de Drogas foi instituída com a finalidade de coibir a traficância em locais capazes de abrigar considerável quantidade de pessoas, punindo-se, pois, com mais rigor, aquele …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/02/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME COMETIDO EM TRANSPORTE PÚBLICO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INCIDÊNCIA. 1. A aplicação da majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas não está limitada àquelas hipóteses em que o agente efetivamente venda, exponha à venda ou ofereça droga. É bastante, para tanto, a ocorrência, dentro de transporte coletivo, de quaisquer dos verbos contidos no art. 33, caput, da mesma lei . Precedentes. 2. A referida…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE COLETIVO. ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a mera utilização do transporte público como meio para realizar o tráfico de entorpecentes é suficiente à incidência da causa de aumento pertinente, que também se destinaria à repressão da conduta de quem se vale da maior dificuldade da fiscalização em tais circunstânci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 21/06/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA (ART. 40, III, LEI 11.343/06). INCIDÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. PATAMAR CONCEDIDO DENTRO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O entendimento deste Sodalício é no sentido de que o tráfico de drogas cometido dentro de transporte público coletivo justifica a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TRANSPORTE COLETIVO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que o simples fato de transportar a droga em transporte público permite a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas, que faz expressa remissão ao a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.