- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA (ART. 40, III, LEI 11.343/06). INCIDÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. PATAMAR CONCEDIDO DENTRO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O entendimento deste Sodalício é no sentido de que o tráfico de drogas cometido dentro de transporte público coletivo justifica a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06, sendo irrelevante a alegação de ausência de intenção do agente de valer-se da aglomeração de pessoas para a disseminação da droga, uma vez que a lei não limita a majoração apenas aos casos em que o sujeito, efetivamente, a ofereça aos que estejam em locais determinados na lei. 2. No caso concreto, o magistrado sentenciante, ao aferir os elementos condicionantes para o estabelecimento do patamar da causa especial de diminuição de pena, aplicou-a de formas razoável e proporcional. Não sendo demonstrado, de plano, fato diverso capaz de fragilizar o acórdão condenatório, não prospera o pleito de realizar, através do writ, o revolvimento do conjunto fático-probatório que lastreou o fundamento ora atacado. 3. Ordem denegada. (HC n. 186.178/MT, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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