- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 20/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 20/04/2012
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE PELA CORTE DE ORIGEM. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na via especial, é vedada a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido. 2. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Súmula 7-STJ. 3. Não obstante o inconformismo apresentado neste regimental, evidencia-se que a parte agravante não apresentou qualquer argumento capaz de infirmar a decisão monocrática que pretende ver reformada, razão pela qual há de ser mantida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 116.515/DF, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 20/4/2012.)
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