- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 11/04/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DE PROCESSO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROVIDÊNCIA FACULTADA AO MINISTRO RELATOR. PROCESSO QUE NÃO PREENCHE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao inconformismo da parte recorrente com o resultado obtido no julgamento de seu recurso, no afã de reverter o resultado que lhe foi desfavorável. 2. Nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil brasileiro, cumpre ao relator do recurso especial neste Superior Tribunal de Justiça, a decisão de afetação do feito como representativo de controvérsia, diante da aferição dos requisitos de admissibilidade recursal e da correta e conveniente representatividade da hipótese, para que o submeta ao Colegiado competente, de modo a proferir decisão que sirva a todos os processos idênticos, obstando eventuais recursos especiais fundados na mesma questão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.167.068/RN, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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