Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 20/03/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DE PROCESSO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROVIDÊNCIA FACULTADA AO MINISTRO RELATOR. PROCESSO QUE NÃO PREENCHE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao inconformismo da parte recorrente com o resultado obtido no julgamento de seu recurso, no afã de reverter o resultado que lhe foi desfavorável. 2. Nos termos do art. 543-C do Código de Processo C…