JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 29/03/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE EXISTEM PROCESSOS IDÊNTICOS AO QUE FOI JULGADO. PEDIDO DE DESTAQUE COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Após o julgamento singular do recurso especial, bem como ter o colegiado confirmado essa decisão, não é oportuno destacar o processo como representativo da controvérsia, submetendo-o ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.121.384/RN, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 29/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 20/03/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DE PROCESSO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROVIDÊNCIA FACULTADA AO MINISTRO RELATOR. PROCESSO QUE NÃO PREENCHE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao inconformismo da parte recorrente com o resultado obtido no julgamento de seu recurso, no afã de reverter o resultado que lhe foi desfavorável. 2. Nos termos do art. 543-C do Código de Processo C…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 11/12/2009

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2 - A falta de pronunciamento sobre o pedido de submissão do feito ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos não configura qualquer omissão, seja porque o recurso de agravo regimental não se mostra adequado para o exame da matéria, seja porque a aludida providência é uma faculdade do r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 10/08/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SUBMISSÃO DO APELO NOBRE AO RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESNECESSIDADE. 1. Não estando preenchidos os pressupostos necessários para a seleção como representativo de controvérsia, mostra-se inviável o processamento do presente apelo nobre conforme o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/04/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Procedem os argumentos tecidos pelo embargante, segundo os quais o acórdão não teria se pronunciado a respeito da possível aplicação do disposto no art. 543-C do CPC ao processamento do recurso especial em tela. 2. Afasta-se a omissão, afirmando que a possibilidade de se julgar o presente recurso especial sob o rito estatuído pelo art. 543-C do CPC só foi ressaltada pelo Estado embargante no momento em inter…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/05/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE RECURSO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual: "O artigo 543-C do Código de Processo Civil não previu a necessidade de sobrestamento nesta Corte do julgamento de recursos que tratem de matéria afeta como representativa de controvérsia, mas somente da suspensão dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.