JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
10/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/03/2012, p. 10/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Ilegibilidade da cópia referente ao comprovante de recolhimento do preparo atinente ao recurso especial. Peça essencial à interposição do agravo de instrumento. Mácula que impede a esta Corte Superior o hígido controle de admissibilidade do apelo extremo. Impossibilidade de suprimento da falha posteriormente à interposição do recurso. Incidência da preclusão consumativa. 2. Agravo regimental desprovido, aplicando-se multa em desfavor do recorrente. (AgRg no Ag n. 1.402.540/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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