JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
13/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 13/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Ilegibilidade da cópia referente ao comprovante de recolhimento do preparo atinente ao recurso especial. Peça essencial à interposição do agravo de instrumento. Mácula que impede a esta Corte Superior o hígido controle de admissibilidade do apelo extremo. Impossibilidade de suprimento da falha posteriormente à interposição do recurso. Incidência da preclusão consumativa. 2. Suposta falha no procedimento de digitalização realizado pelo STJ. Ônus do recorrente em aferir e fiscalizar a correta instrução do reclamo. 3. Agravo regimental desprovido, impondo-se multa em desfavor da recorrente. (AgRg no Ag n. 1.424.667/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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