JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Ilegibilidade da cópia referente ao comprovante de recolhimento do preparo atinente ao recurso especial. Peça essencial à interposição do agravo de instrumento. Mácula que impede a esta Corte Superior o hígido controle de admissibilidade do apelo extremo. Impossibilidade de suprimento da falha posteriormente à interposição do recurso. Incidência da preclusão consumativa. 2. Suposta falha no procedimento de digitalização realizado pelo STJ. Ônus do recorrente em aferir e fiscalizar a correta instrução do reclamo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.308.533/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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AGRAVO REGIMENTAL - MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Inadmissibilidade do agravo de instrumento interposto sem cópias completamente legíveis. Elementos indispensáveis ao exercício do juízo de admissibilidade do recurso especial. 2. Suposta falha no procedimento de digitalização realizado pelo STJ. Ônus do recorrente em aferir e fiscalizar a correta instrução do reclamo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.366.227/PR, relator Ministro Marco…

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