JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/05/2014, p. 13/05/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA EVIDENTE. MÉRITO JULGADO PELO TJ COMO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ORDEM DE OFÍCIO PARA QUE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU EXAMINE O MÉRITO. 1. A regra é a de que não pode o Superior Tribunal de Justiça substituir-se à jurisdição da instância de origem, juízo natural para decidir sobre liminar em prévio habeas corpus, impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O afastamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal é excepcional e somente tem cabimento quando demonstrada evidente teratologia na decisão do Tribunal de origem. 3. Há evidente nulidade na omissão de decisão de juiz de primeiro grau que deixa de examinar o writ originário, ante a liminar concedida por este STJ. 4. Agravo regimental não provido. Ordem concedida de ofício para que o Juízo de primeiro grau proceda ao exame de mérito do habeas corpus originário. (AgRg no HC n. 230.606/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 13/5/2014.)
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