- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/03/2012, p. 11/04/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ATIVIDADE DE GRUPO DE EXTERMÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA A PERICULOSIDADE CONCRETA DOS ENVOLVIDOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. As prisões de natureza cautelar são de índole excepcional e somente se justificam quando presentes quaisquer das hipóteses autorizativas do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A prática de três homicídios duplamente qualificados (um consumado e outros dois tentados), supostamente praticado por acusados de integrarem grupo de extermínio, cuja motivação se deu por vingança, evidenciam a periculosidade concreta do recorrente e justificam a decretação e manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 19.257/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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