- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/03/2012, p. 11/04/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência assente nesta Corte de Justiça, é perfeitamente cabível o aumento da pena pelo instituto da reincidência, não havendo que se falar em inconstitucionalidade do dispositivo ou bis in idem. Em nada ofende os princípios da individualização da pena tratar de forma diferenciada o réu primário e o criminoso contumaz. 2. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 3. Não se afigura possível ao julgador pautar-se apenas em preceitos genéricos e elementos integrantes do próprio tipo penal para majorar a reprimenda. 4. Ordem parcialmente concedida. (HC n. 206.990/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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