- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1. Consoante o disposto no art. 61, inciso I, do Código Penal, a reincidência é circunstância que sempre agrava a pena, pouco importando se é específica ou não, já que ausente qualquer distinção feita pelo legislador nesse sentido. 2. Nos termos da jurisprudência assente nesta Corte de Justiça, é perfeitamente cabível o aumento da pena pelo instituto da reincidência, não havendo que se falar em inconstitucionalidade do dispositivo ou bis in idem. Em nada ofende os princípios da individualização da pena tratar de forma diferenciada o réu primário e o criminoso contumaz. 3. Ordem denegada. (HC n. 206.173/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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