JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.032/95. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS SOB O MANTO DE LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral, que não se aplica de forma retroativa a majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente à vigência desse diploma legal (RE n. 613.033/SP, Rel. Ministro Dias Toffoli). 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.303.774/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 23/4/2012.)
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