- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.032/95. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS SOB O MANTO DE LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, com repercussão geral, que não se aplica de forma retroativa a majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente à vigência desse diploma legal (RE n. 613.033/SP, Rel. Ministro Dias Toffoli). 2. O auxílio-acidente deverá ser calculado em conformidade com o disposto na legislação em vigor na data da sua concessão. Na espécie, deverá observar o disposto na Lei n. 9.032/95. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.305.045/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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