- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 12/04/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NA PRÁTICA DO DELITO. CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A figura tipificada no art. 35 da Lei n.º 11.343/06 exige a presença de duas ou mais pessoas para a sua configuração. Assim, tendo sido absolvido um dos corréus, mas restando comprovada a participação de um adolescente na empreitada criminosa, de rigor a manutenção da condenação do paciente. 2. Mantida a condenação em relação à associação para o tráfico, prejudicada a análise da possibilidade de aplicação da minorante prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Tóxicos. 3. Ordem denegada. (HC n. 181.623/AC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.