JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
12/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 12/04/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NA PRÁTICA DO DELITO. CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A figura tipificada no art. 35 da Lei n.º 11.343/06 exige a presença de duas ou mais pessoas para a sua configuração. Assim, tendo sido absolvido um dos corréus, mas restando comprovada a participação de um adolescente na empreitada criminosa, de rigor a manutenção da condenação do paciente. 2. Mantida a condenação em relação à associação para o tráfico, prejudicada a análise da possibilidade de aplicação da minorante prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Tóxicos. 3. Ordem denegada. (HC n. 181.623/AC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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