- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012
HABEAS CORPUS. PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. IMPROCEDÊNCIA. EXCEÇÃO REJEITADA PELA CORTE DE ORIGEM. 1. O habeas corpus, ação-garantia de magnitude constitucional, cujo escopo consiste na tutela da liberdade de locomoção do indivíduo, também se presta à infirmação de atos ilegais ou abusivos praticados no curso do processo penal, conforme tem proclamado a jurisprudência, desde que respeitados, evidentemente, os limites estreitos da angusta via processual. 2. Nesse contexto, não há óbice a que se examine, na sede do writ, a tese de suspeição de magistrado, haja vista que, em última análise, o que se está a resguardar são os princípios do juiz natural e do devido processo legal, vale dizer, o direito de ser submetido a julgamento por órgão jurisdicional previamente definido e isento. 3. Contudo, para que esta Corte, ultimada a análise pelas instâncias ordinárias, reconheça eventual suspeição de juiz criminal, mister que a alegada imparcialidade esteja estampada de modo inconteste nos elementos de cognição carreados à impetração, sem que importe em perquirição probatória. 4. Na espécie, o Tribunal Regional, em sede de exceção de suspeição, após amplo debate realizado no âmbito de seu órgão fracionário, decidiu fundamentadamente não existir eiva de imparcialidade do órgão julgador de primeiro grau. 5. De mais a mais, não se vislumbra, pela leitura do decreto de prisão preventiva, linguagem extremada que faça concluir o comprometimento da parcialidade do juiz. 6. Ordem denegada. (HC n. 159.560/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.