- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO QUE SE MANTEM PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Revela-se manifestamente incabível o habeas corpus que pretende desconstituir decisão que julgou improcedente exceção de suspeição ofertada pelo paciente, visando o reconhecimento da ausência de imparcialidade de magistrado para atuar em processos em que o paciente figura como réu, porquanto a matéria demanda revolvimento do contexto fático-probatório amealhado ao feito, o que é inviável em sede de habeas corpus, tendo em vista os estreitos lindes deste átrio processual. 2. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. Para o enfrentamento de teses jurídicas na via restrita, imprescindível que haja ilegalidade manifesta, relativa a matéria de direito, que tenha sido analisada nas instâncias ordinárias, e cuja constatação seja evidente e independa de qualquer análise probatória, o que não ocorre na espécie. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 245.492/RR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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