JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PORTE DE ARMA. ARTEFATO DESMUNICIADO. IRRELEVÂNCIA. TIPICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Esta Sexta Turma, no julgamento do Recurso Especial nº 1.193.805/SP, de relatoria do eminente Ministro Sebastião Reis Júnior, modificou seu entendimento, para assentar que é irrelevante estar a arma desmuniciada bem como aferir sua eficácia para configuração do tipo penal. 2. Agravo regimental a que se dá provimento, com a ressalva de entendimento da relatora, para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem. (AgRg no REsp n. 1.059.644/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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