- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 03/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 03/04/2012
HABEAS CORPUS. ART. 306 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE RESPONDIA A OUTRA AÇÃO PENAL PELA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto prisional que converteu a prisão em flagrante em preventiva, por ocasião do recebimento da denúncia, encontra-se devidamente fundamentado com base na garantia da ordem pública, ante a possibilidade concreta de reiteração delitiva, por já responder o Paciente a outra ação penal também pela prática do delito de roubo, e para assegurar a aplicação da lei penal, por não ter sido o Custodiado localizado para ser citado no primeiro processo, o qual estava suspenso. 2. Ordem denegada. (HC n. 175.841/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
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