- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIOS E HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CUSTÓDIA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública. 2. Hipótese em que a custódia provisória foi mantida, fundamentalmente, diante da reiteração criminosa, haja vista que o paciente cumpre pena definitiva por dois crimes de roubo majorado e uma tentativa de latrocínio, além de responder a outro processo por roubo circunstanciado e formação de quadrilha. Foi ressaltada a sua real periculosidade. 3. Ordem denegada. (HC n. 216.245/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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