- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 03/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 03/04/2012
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A aplicação de medida socioeducativa de internação, desde que demonstrada a sua real necessidade, como na espécie, encontra amparo legal quando o ato infracional é cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa, a teor do disposto no art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Na hipótese, a sentença menorista não levou em consideração apenas a gravidade abstrata do ato infracional praticado, justificando motivadamente a necessidade da medida, em razão da periculosidade dos adolescentes, concretamente evidenciada a partir das circunstâncias que cercaram a prática do ato infracional. 3. Ordem denegada. (HC n. 226.225/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
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