- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 14/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 14/04/2014
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DOLO GENÉRICO. 1. A responsabilização do agente público pela prática de ato ímprobo em decorrência da violação dos princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.429/92, exige a presença do elemento subjetivo caracterizado pelo dolo genérico. 2. No caso dos autos, Independentemente do prisma objetivo, ou seja, se os atos praticados violaram ou não os princípios da administração pública, sob o ponto de vista do elemento subjetivo da conduta não há que se falar em dolo, ainda que genérico, por parte dos recorridos. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.169.192/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, relator para acórdão Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 14/4/2014.)
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