- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 08/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 08/05/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AMEAÇA AS TESTEMUNHAS. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EVENTUAL ATRASO SUPERADO. SÚMULA N. 21/STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia preventiva está devidamente justificada para o bem da ordem pública - em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade do agente, bem demonstradas pelo modus operandi empregado - e para a conveniência da instrução criminal que, na hipótese dos processos afetos ao Tribunal do Júri, ocorre em duas etapas - judicium accusationis e judicium causae -, quando há notícia de ameaça as testemunhas. 2. Infere-se da narrativa dos fatos que o paciente teria, em tese, desferido golpes com uma faca de cozinha contra o pescoço da vítima - com quem mantinha relacionamento íntimo - em razão do não pagamento imediato, por parte do ofendido, do valor de R$ 130,00. 3. Sobrevindo decisão de pronúncia, resta superado eventual atraso na primeira etapa do rito bifásico do Júri (Súmula n. 21, deste Superior Tribunal de Justiça). 4. Condições pessoais, mesmo que favoráveis, em princípio, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a imprescindibilidade da sua continuação, como ocorre in casu. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, ordem denegada. (HC n. 208.794/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 8/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.