- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 04/05/2012
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MODUS OPERANDI. AMEAÇA CONCRETA ÀS TESTEMUNHAS E ÀS VÍTIMAS. ORDEM DENEGADA. 1. No caso, há fundamentação sólida e concreta para a manutenção da custódia cautelar do paciente, levando em conta a gravidade da conduta - constrangimento mediante emprego de arma de fogo -, os indícios de que não fora a primeira vez em que adotara esse reprovável comportamento, o fato de já ter procurado e estabelecido contato com as representantes legais das vítimas, bem como por ter fácil acesso a armas de fogo, em virtude de ser policial militar, o que evidencia inequívoco risco à ordem pública e à instrução criminal, autorizando, portanto, a segregação provisória, nos moldes do preconizado no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não inviabilizam a decretação da segregação antecipada, quando existentes nos autos outros elementos capazes de autorizar a adoção da providência extrema. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 230.958/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 4/5/2012.)
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