- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/08/2012, p. 03/09/2012
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA À VÍTIMA E A TESTEMUNHAS, ALÉM DE FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar - assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória - são medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação. 2. No caso presente, foram encontradas diversas armas em poder do paciente, ficando comprovado que ele vinha ameaçando vítima e testemunhas, além do fato de ter fugido do distrito da culpa logo após virem à tona os fatos (meados de 2009), assim permanecendo até o presente momento. 3. A gravidade do delito em questão - prática de estupro contra menor de 14 (quatorze) anos, que guardava pelo paciente sentimento de respeito e subordinação, já que era sua enteada - associada às circunstâncias apontadas, ameaça à vítima e a testemunhas, e fuga do distrito da culpa, justificam a imposição da medida extrema para a garantia da ordem pública e para assegurar a instrução processual. 4. Ordem denegada. (HC n. 159.710/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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