- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 23/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 19, § 1º, DA LEI 10.522/2002. APLICAÇÃO. 1. A recorrente não observou as formalidades indispensáveis à interposição do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto não procedeu ao cotejo analítico no intuito de demonstrar que os arestos confrontados partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes. 2. Caso a Fazenda Nacional reconheça a procedência do pedido deduzido em juízo, são indevidos os honorários advocatícios. Aplicação do artigo 19, § 1º, da Lei 10.522/2002. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.217.823/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 23/4/2012.)
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