JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
17/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 17/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO QUE APENAS APONTA A SÚMULA 288 DO STF. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1.- Em razão da necessidade de cotejo analítico entre julgados, prevista nos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ, a simples alegação de divergência jurisprudencial com súmula não constitui hipótese de cabimento de recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 118.992/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 17/4/2012.)
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