Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO QUE APENAS APONTA A SÚMULA 288 DO STF. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1.- Em razão da necessidade de cotejo analítico entre julgados, prevista nos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ, a simples alegação de divergência jurisprudencial com súmula não constitui hipótese de cabimento de recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgR…