JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
05/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a suposta divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso, atraindo, assim, o óbice da Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 215.090/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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