- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 16/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. VERBETE N. 280 DA SÚMULA DO STF. TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. - A interpretação de direito local é vedada em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 280 da Súmula do STF. - "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 44.464/PE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 16/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.