Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/06/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem utilizou como razão de decidir o art. 21 da Lei Estadual 6.537/73, com a redação da Lei Estadual 12.209/2004. Assim, rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 252.859/RS, relator Ministro Ar…