Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A fixação da indenização em R$ 8.174,00 não demanda revisão por esta Corte, que só altera o valor da condenação quando esta é irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no caso em apreço. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 136.351/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta…