- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 16/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012
EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA. PRECATÓRIO JUDICIAL. ART. 11, II, DA LEI nº 6.830/80. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. I - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp nº 1.090.898/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, submetido ao rito dos recursos repetitivos - art. 543-C do CPC e da Resolução nº 8/2008 do STJ, firmou o entendimento de que é possível a penhora de crédito relativo a precatório judicial. Todavia, não se equiparando o precatório a dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a sua indicação. Precedentes: REsp nº 1.274.381/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 17/11/2011 e AgRg no AREsp nº 44.546/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 23/11/2011. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.402.199/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 16/4/2012.)
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