JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
16/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA. PRECATÓRIO JUDICIAL. ART. 11, II, DA LEI nº 6.830/80. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. I - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp nº 1.090.898/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, submetido ao rito dos recursos repetitivos - art. 543-C do CPC e da Resolução nº 8/2008 do STJ, firmou o entendimento de que é possível a penhora de crédito relativo a precatório judicial. Todavia, não se equiparando o precatório a dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a sua indicação. Precedentes: REsp nº 1.274.381/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 17/11/2011 e AgRg no AREsp nº 44.546/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 23/11/2011. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.402.199/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 16/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/09/2012

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO JUDICIAL. PENHORA. OFENSA À ORDEM LEGAL DO ART. 11 DA LEI N. 6.830/80. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.090.898/SP, Rel. Min. Castro Meira, submetido ao rito dos recursos repetitivos - art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ - consolidou o entendimento segundo o qual a penhora de precatórios judiciais é permitida. Todavia, equivale a penhora de direitos e ações, como co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/04/2012

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO A PENHORA DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ORDEM DE PENHORA. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM DINHEIRO. PRECEDENTES. 1. A ofensa à ordem legal do art. 11 da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais - ou do art. 655 do CPC, é uma das hipóteses de recusa da nomeação ou substituição do bem. 2. No caso dos autos, embora os precatórios judiciais sejam penhoráveis, é licita a recusa da Fazenda Pública, por d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/05/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIO JUDICIAL. RECUSA POR PARTE DA FAZENDA. POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RESP 1.090.898/SP. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. 1. O crédito representado por precatório judicial é bem penhorável, mesmo que a devedora não seja a mesma exequente. Porém, a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 02/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. PRECATÓRIO JUDICIAL. RECUSA JUSTIFICADA DA FAZENDA PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO IMPROVIDO. - A Primeira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que, "não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/02/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO POR PRECATÓRIO. INVIABILIDADE. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO 1.090.898/SP. 1. "O crédito representado por precatório é bem penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exeqüente, enquadrando-se na hipótese do inciso XI do art. 655 do CPC, por se constituir em direito de crédito" (EREsp 881.014/RS, 1ª Seção, deste Rel., DJU de 17.3.08). 2. A penhora d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.