- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 19/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 19/04/2012
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO A PENHORA DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ORDEM DE PENHORA. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM DINHEIRO. PRECEDENTES. 1. A ofensa à ordem legal do art. 11 da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais - ou do art. 655 do CPC, é uma das hipóteses de recusa da nomeação ou substituição do bem. 2. No caso dos autos, embora os precatórios judiciais sejam penhoráveis, é licita a recusa da Fazenda Pública, por desobediência à ordem legal, sem, no entanto, ofender o princípio da menor onerosidade. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.284.369/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 19/4/2012.)
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