Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A superveniência de sentença de pronúncia, que constitui novo título judicial, torna sem objeto a demanda que atacava os fundamentos de outra decisão. 2. Não cabe a esta Corte averiguar a motivação do novo decreto constritivo sem que haja prévia submissão desta te…