JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE REVOGAÇÃO. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O PEDIDO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. DEFICIENTE INSTRUÇÃO DO FEITO. 1. A superveniência de sentença condenatória, que constitui novo título judicial, torna sem objeto a demanda que atacava os fundamentos para decretação de prisão preventiva. 2. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 191.456/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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