JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O agravo de instrumento será instruído pelas partes com as peças elencadas no § 1º do artigo 544 do CPC, sob pena de não conhecimento. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, compete à parte agravante zelar pela correta formação do instrumento. 3. A ausência de expediente forense, em virtude de ato local, deve ser comprovada no momento de interposição do recurso especial, entendendo-se inviável regularização nem mesmo no agravo regimental, em virtude da preclusão consumativa. Precedentes. 4. "Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que os arts. 13 e 37 do CPC não se aplicam aos recursos excepcionais". 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.359.963/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DOCUMENTO PROBANTE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. I - O agravo de instrumento deve ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense local, se este coincidir com início ou término do prazo recursal . II - O momento oportuno de juntada das peças essenciais à formação do instrumento é o do ato de sua interposição, não sendo admitida a juntada extemporânea, em razão …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 16/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. REGULARIZAÇÃO EM REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A ausência de expediente forense, em virtude de ato local, deve ser comprovada no momento de interposição do agravo de instrumento, entendendo-se inviável regularização no agravo regimental, em virtude da preclusão consumativa. Precedentes. 2. "Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que os arts.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento de que é ônus do agravante a correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Pacífica a jurisprudência desta Corte Superior…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 15/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA INDISPENSÁVEL À AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 544, §1º, CPC. SUSPENSÃO DO PRAZO. FERIADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- A jurisprudência dominante do STJ estabelece que, para fins de demonstração da tempestividade do recurso, incumbe à parte, no momento da interposição, comprovar a ocorrência de su…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 01/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE. ART. 544, § 1º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FERIADO LOCAL OU PONTO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.351.539/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 12/9/2011.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.