JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. REGULARIZAÇÃO EM REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A ausência de expediente forense, em virtude de ato local, deve ser comprovada no momento de interposição do agravo de instrumento, entendendo-se inviável regularização no agravo regimental, em virtude da preclusão consumativa. Precedentes. 2. "Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que os arts. 13 e 37 do CPC não se aplicam aos recursos excepcionais". 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.340.168/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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