JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
10/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Estado do Piauí defende a existência de omissões no acórdão do Tribunal de origem e a necessidade de chamar ao processo a União e o Município de Teresina/PI, uma vez que o objeto da ação é o fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento de saúde da recorrida. 2. Não há falar em violação do artigo 535 do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 3. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, nas ações que versem sobre fornecimento de medicamentos, o chamamento ao processo não é cabível. Isso porque se trata de instituto típico de obrigações solidárias de pagar quantia, não sendo possível sua interpretação extensiva para abranger obrigações de entregar coisa certa. Precedentes: AgRg no Ag 1.243.450/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 10.2.2012; AgRg no REsp 1.114.974/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 15.2.2012; REsp 1.150.283/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe 16.2.2012. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 121.002/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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