JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 31/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AÇÃO MOVIDA CONTRA O DISTRITO FEDERAL. CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO. ART. 77, III, DO CPC. DESNECESSIDADE 1. No presente caso, o apelo não diz respeito à caracterização ou não da responsabilidade solidária dos entes federados para o fornecimento de medicamentos, estando a tese recursal limitada ao instituto do chamamento ao processo conforme o art. 77 do CPC. 2. Assim, a análise dessa questão processual não está condicionada ao julgamento do Resp. 1.144.382/AL, recurso representativo de controvérsia, razão pela qual afasto a preliminar de suspensão do feito. 3. O chamamento ao processo previsto no art. 77, III, do CPC é típico de obrigações solidárias de pagar quantia. Trata-se de excepcional formação de litisconsórcio passivo facultativo, promovida pelo demandado, que não comporta interpretação extensiva para alcançar prestação de entrega de coisa certa, cuja satisfação efetiva inadmite divisão. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.281.020/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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