JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
10/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO PROTOCOLADA ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA, NÃO REITERADA. 1.- Nos termos da Súmula 418/STJ "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação." 2.- Essa orientação, segundo precedentes desta Corte é extensível ao recurso de apelação. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 121.638/GO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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