- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 01/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/03/2013, p. 01/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E APELAÇÃO. OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EM PRIMEIRO GRAU. PROVISORIEDADE. INTEMPESTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Havendo oposição concomitante de apelação e de embargos de declaração, cabe ao recorrente, após a nova deflagração do prazo, ratificar o recurso anteriormente interposto. Precedentes. 2. Prematuro o recurso interposto antes de iniciada a fluência do prazo recursal. Inteligência da súmula 418/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.280.393/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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