- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 10/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, CPC NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste infringência do art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem manifestou-se de forma absolutamente motivada. 2. Não houve apreciação pelo Tribunal de origem dos artigos 189, 192, 197 a 204 do Código Civil, 219, 617, 730 do CPC, 3º do Decreto 4.597/42 e 2º-B da Lei 9.494/97, o que impossibilita o julgamento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. A conclusão adotada pelo acórdão recorrido, no tocante à prescrição, baseou-se na análise das provas coligidas aos autos, tendo-se verificado a conduta diligente da recorrida e decidido pela não ocorrência da prescrição. Revolver esse fundamento do aresto recorrido é tarefa que demandaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7 deste Tribunal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.272.657/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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