JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
10/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO ORDINÁRIA. limitação DOS DESCONTOS VOLUNTÁRIOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. 30%. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. LEGITIMIDADE DO ESTADO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A matéria em análise no especial, qual seja, limitação de descontos voluntários em folha de pagamento, encontra-se pacificada no âmbito deste Superior Tribunal. Em conseqüência, incide, na espécie, a Súmula 83 deste STJ, verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a decisão do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 3. O alegado dissídio jurisprudencial não restou demonstrado nos moldes legal e regimentalmente exigidos (arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255 e §§ do Regimento). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.275.739/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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