JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. 1. No caso, a decisão ora agravada decidiu em harmonia com o entendimento desta Corte no sentido de que os descontos facultativos em folha de pagamento devem observar o limite de 30% dos vencimentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.175.413/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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