Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 26/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. 1. No caso, o v. aresto impugnado decidiu em harmonia com o entendimento desta Corte no sentido de que os descontos facultativos em folha de pagamento devem observar o limite de 30% dos vencimentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.317.654/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 10/5/2011.)