- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 03/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 03/04/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ARGUMENTO IMPLICITAMENTE AFASTADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO ORDINÁRIO. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. REAPRECIAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem, após examinar de forma percuciente os documentos colacionados aos autos e a legislação pertinente, colacionando, inclusive, doutrina sobre a questão, efetivamente examinou o mérito da impetração, a despeito de fazer constar no dispositivo do acórdão que o writ foi extinto sem julgamento do mérito. Alegação de supressão de instância que se mostra manifestamente descabida. 2. Nos limites da ampla devolutividade do recurso ordinário, cabe a este Superior Tribunal de Justiça proceder ao exame de todas as matérias que lhe forem devolvidas nas razões do apelo, sejam elas constitucional, fático-probatórias ou relacionadas à legislação local. 3. Não configura omissão, capaz de ensejar a oposição dos embargos de declaração, o não enfrentamento de questões implicitamente afastadas pela decisão embargada em face da fundamentação utilizada. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RMS n. 30.973/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
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