- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 24/04/2013, p. 10/05/2013
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há, na hipótese dos autos, interesse do embargante em ver sanada qualquer das omissões apontadas por este, já que relacionadas ao mérito da ação rescisória, o qual não foi examinado em razão de ter sido o processo extinto sem resolução do mérito. Precedentes. 2. A decisão embargada não é omissa, pois não adentrou no mérito da impetração. Descabe utilizar-se dos aclaratórios para forçar o conhecimento da insurgência, por via transversa. Precedentes. 2. "Não configura omissão capaz de ensejar a oposição dos embargos de declaração, o não enfrentamento de questões implicitamente afastadas pela decisão embargada em face da fundamentação utilizada" (EDcl no RMS 30.973/PI, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 03/04/2012). 3. Enfrentados os fatos relevantes e necessários ao deslinde da causa, não há omissão a inquinar de nulidade a decisão vergastada. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS n. 8.203/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 10/5/2013.)
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