- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 03/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 03/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ASSISTÊNCIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IMPROVIDO. 1. Discute nos autos a possibilidade de assistência em ação mandamental. 2. Não se aplica ao mandado de segurança o art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/1997, que confere à pessoa jurídica de direito público o privilégio de intervir como assistente em qualquer causa. 3. A assistência é incabível em mandado de segurança, porquanto o art. 19 da Lei n. 1.533/51, refere-se, exclusivamente, à admissão de litisconsórcio. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.279.974/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
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