JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES OU INTERVENIENTE EM MANDADO DE SEGURANÇA. (ART. 50 DO CPC E 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.469/97). NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF E STJ. PEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o IBAMA interpôs agravo regimental contra a decisão que indeferiu pedido no qual requereu seu ingresso no processo na qualidade de assistente simples da União (art. 50 do Código de Processo Civil) ou interveniente (art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/97), em razão do interesse na preservação do ato de demissão do impetrante determinada pela Ministra do Meio Ambiente. 2. É majoritário o entendimento dos Tribunais Superiores no sentido de que não cabe ingresso de terceiro na qualidade de assistência simples em mandado de segurança. Sobre o tema, os seguintes precedentes: (STF, SS 3.273 AgRg/RJ, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 20.6.2008; STF, MS 24.414/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 22.11.2003; STJ, AgRg no Resp 1.071.151/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 3.4.2012; STJ, EREsp 278.993/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 30.6.2010; STJ, AgRg na Pet 4.337/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.6.2006. 3. O Superior Tribunal de Justiça também firmou orientação no sentido de que a assistência anômala, prevista no art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997, não é cabível em mandado de segurança. Nesse sentido, os precedentes de ambas as Turmas de Direito Público deste Tribunal Superior: AgRg no Resp 1.279.974/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 3.4.2012; Resp 781.959/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 12.11.2009. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 15.484/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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