- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 29/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 29/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. WRIT NÃO CONHECIDO PELA CORTE ESTADUAL. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não havendo manifestação do Tribunal local sobre os temas trazidos à apreciação, não está autorizada esta Corte Superior a se manifestar originariamente sobre as questões, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A fixação da pena-base está suficientemente fundamentada, inexistindo flagrante ilegalidade ou teratologia a ser sanada na via excepcional do habeas corpus. Precedentes. 3. A matéria suscitada depende de reexame de fatos e provas, razão pela qual a Corte local não se manifestou sobre ela no âmbito sumário do writ, restringindo o seu conhecimento ao meio recursal ordinariamente previsto, qual seja, a revisão criminal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 203.023/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 29/5/2012.)
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