- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 16/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 16/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO SINGULAR. INADMISSÃO. SÚMULA 281/STF. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, sede de recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, de forma que se revela incabível a irresignação interposta contra decisão singular, de que caiba recurso perante as instâncias ordinárias, incidindo a Súmula 281/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 103.634/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 16/5/2012.)
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